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Bets passam a ser proibidas no país e apostador receberá saldo

setembro 25, 2026

10:19 pm

MP diz que plataformas ficarão fora do ar e proíbe novos depósitos. Paulo Pinto/Agência Brasil

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets.

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. A medida estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas.

Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro.

Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.

Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos saldos será feita integralmente por meio das instituições financeiras.

Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro.

Fiscalização

O governo prevê reforço da fiscalização contra plataformas ilegais e das investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas. A estratégia inclui a identificação e derrubada de sites ilegais, o bloqueio de contas bancárias utilizadas irregularmente para apostas e a integração de informações entre órgãos públicos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal terão reforço de estrutura para as ações de fiscalização.

O que muda para o apostador

>> Com a publicação da medida provisória:

•    novos depósitos nas bets ficam proibidos imediatamente;
•    o apostador tem até 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo;
•    os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro;
•    entre 7 e 8 de outubro, as empresas informarão aos bancos os saldos vinculados aos CPFs;
•    entre 9 e 14 de outubro, os bancos farão a devolução dos valores;
•    a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.

Após assinar a Medida Provisória que proíbe a operação das bets no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que as casas de apostas online são um “câncer” e que é preciso tirá-lo.

“Eu tomei uma medida dura e drástica necessária. Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”.

*Com informações da Agência Brasil