O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negou ontem (10), o pedido do Ministério Público (MP) de desaforamento (transferência para outra cidade) ou suspensão do júri de Luciano Bonilha Leão, um dos quatro acusados criminalmente pela tragédia da Boate Kiss.

Com isso, está mantido em Santa Maria o julgamento do réu, marcado para começar na próxima segunda-feira, 16.

Com o pedido, o MP pretendia fazer com que os quatro réus fossem julgados na capital. Decisões anteriores admitiram o desaforamento de Santa Maria para Porto Alegre dos júris de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman e Marcelo de Jesus dos Santos.

Em relação ao argumento do MP sobre a possível imparcialidade dos jurados em Santa Maria, motivo para o desaforamento, o magistrado entende não haver interesse no pleito.

“Não enxergo interesse do Ministério Público, pois, ao que se extrai de todos os argumentos expendidos naquelas medidas, a suposta parcialidade dos jurados de Santa Maria seria contra os réus, e não a favor deles, o que, por óbvio, beneficia a acusação”, explica.

“A propósito”, continua, “sabe-se – e todo o Brasil pôde ver no programa Fantástico do último domingo – que o acusado Luciano manifesta expressamente a intenção de ser julgado naquela Comarca, onde reside e onde ocorreram os fatos”.

“Diante dessa situação, afigura-se, a meu sentir, até absurdo o desaforamento a pedido do órgão acusatório e, consequentemente, não se mostra razoável a suspensão do julgamento aprazado.”

Lucas citou ainda a dedicação e sacrifício pessoal do Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, de Santa Maria, responsável pela tramitação desde o início, em 2013, do processo criminal do caso.

 

Fonte: assessoria TJRS

Foto: Prefeitura/Arquivo