Política

Nesta sexta-feira, 28, os vereadores Dr.ª Deili (PSD) e Daniel Diniz (PT) protocolaram, de forma conjunta, o Projeto de Lei Complementar 9082/2020, que insere o inciso 3º ao artigo 192 da Lei Complementar nº 092/2012, Código de Posturas do Município, e, com isso, permitir o funcionamento de forma ininterrupta de estabelecimentos que comercializam lanches rápidos, em Santa Maria.

Pelo Projeto, os vereadores visam garantir que os estabelecimentos comerciais que, hoje, estão impedidos de funcionar durante 24h (vinte e quatro horas), possam seguir abertos.

“Ficamos indignados com a notícia divulgada pela imprensa sobre o possível fechamento de estabelecimentos que comercializam lanches rápidos durante 24 horas por dia. O desenvolvimento do nosso município depende de ações que incentivem a permanência desses locais que geram emprego e não o fechamento deles. Portanto, vamos lutar para que a legislação seja alterada e, por consequência, os empregos se mantenham, bem como novos empregos possam ser gerados no município”, argumentou Dr.ª Deili.

De acordo com a inserção da redação ao Código de Posturas, poderão “funcionar de forma ininterrupta os estabelecimentos fixos ou móveis de lancheria e lanchonete que comercializem lanches rápidos, desde que observadas às exigências de sossego público, saúde pública, meio ambiente, zoneamento urbano e impacto de vizinhança, bem como, em períodos que não estejam caracterizados como pandemia, epidemia, surto ou crise sanitária que inviabilizem o funcionamento com segurança”.

O texto segue, inicialmente, para apreciação da Procuradoria Jurídica Legislativa e, posteriormente, análise nas Comissões Permanentes antes de ser submetido ao Plenário.

 

Foto: CVSM/Divulgação