Acatando pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), a Justiça de Santa Maria condenou os policiais militares Fabiano Teixeira e Leandro Saucedo Veiga à perda dos seus cargos públicos em virtude de terem atuado como seguranças de casas de jogos de azar, como bingo e jogo do bicho. A sentença também os condena à perda dos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios pelo tempo em que trabalharam nos locais, cerca de três meses. Ambos terão de pagar multa civil.

Conforme a ação do MP, em 2009, os policiais foram contratados por um grupo com atuação no ramo de jogos de azar e a contratação se deu justamente porque os dois eram servidores da Brigada Militar. Em concordância com o entendimento do MP, a Justiça compreendeu que eles praticaram atos de improbidade administrativa, pois foram funcionários de locais sabidamente ilegais e que, inclusive, deveriam ser fiscalizados pela corporação da qual eram servidores.

Durante a instrução do processo, Fabiano Teixeira reconheceu ter praticado a atividade para a qual estava impedido em razão de ser policial militar, mas alegou não ter conhecimento sobre o delito pelo qual foi acusado. Ele disse que realizava a atividade de vigilante apenas nos horários de folga da BM, sem utilizar o fardamento e o armamento fornecido pela corporação.

Na sentença, a Justiça aponta que “é incontroverso que os réus foram convidados e aceitaram exercer a função de vigilantes em empresas exploradoras de jogos de azar, mesmo conhecendo a ilicitude do ato (seja porque eram policiais militares e não poderiam cumular tal função)”. O documento pontua que o dolo foi evidente e afirma que “a conduta de Fabiano e Leandro, evidentemente, desonrou o serviço público”.

Os dois também foram condenados na ação penal que tramitou na Justiça Militar.

*Com informações do Ministério Público (MPRS)

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