A juíza inajá Martini Bigolin de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, negou pedido dos vereadores Pablo Pacheco (Progressistas) e Tubias Calil (MDB), em ação popular, para desativar controladores de tráfego instalados pela prefeitura de Santa Maria em nove ruas e avenidas da cidade.

Na ação popular, os vereadores alegaram “que o alto número de infrações de trânsito registradas – 5.646 em 30 dias – corresponde a arrecadação maior que os últimos cinco meses de funcionamento dos controladores de velocidade. Alegam a existência de irregularidades referentes à inobservância do procedimento de instalação dos equipamentos, tais como: inexistência de estudos exigidos legalmente, falta de sinalizações e mudanças de velocidade”.

Prefeitura emite nota oficial

Após o resultado da decisão judicial, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura emitiu uma nota oficial na noite desta segunda-feira (16).

Veja na íntegra

Após tomar conhecimento da decisão da Justiça sobre a Ação Popular a respeito dos controladores de tráfego instalados em nove pontos das principais vias urbanas de Santa Maria, que indeferiu o pedido para desativar os equipamentos e extinguiu a ação em despacho da juíza Inaja Martini Bigolin de Souza, a Prefeitura de Santa Maria reitera que todas as ações desenvolvidas pelo Executivo Municipal têm como propósito a preservação da vida. E, nesse sentido, estão incluídos os equipamentos instalados para controle do tráfego. A Prefeitura acredita na legalidade dos controladores, não havendo qualquer lesão ao Patrimônio Público, e nas ações da Secretaria de Mobilidade Urbana para um trânsito mais seguro e afirma que manterá os constantes estudos e as avaliações a respeito do funcionamento desses equipamentos.

 

Foto: João Vilnei/PMSM/Divulgação