Trânsito

A partir desta terça-feira (11) já será possível efetuar o pagamento do IPVA 2019 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá uma redução média de 3,2% para os mais de 3,7 milhões de veículos que precisam recolher o tributo. O prazo para quem optar pela quitação antecipada tem como data-limite o próximo dia 28 deste mês e os descontos poderão alcançar até 25,48 % sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) antes da atualização da virada do ano, estimada em 4,13%.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 2,895 bilhões com o IPVA 2019, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município de licenciamento do veículo. Pelos cálculos da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar uma arrecadação bruta ao redor de R$ 737 milhões.

Para alcançar o desconto máximo, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto.

Os benefícios dos dois programas são válidos para pagamentos antecipados ou não. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 28 de dezembro será de 6,85%.

Para os proprietários que não optarem pela quitação antecipada, o pagamento do imposto pode ocorrer até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Calendário vai até abril

Os contribuintes que não pagarem o IPVA 2019 antecipadamente (quitação até 28 deste mês ou parcelamento) terão o calendário limite para pagamento encerrando no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos, com a seguinte ordem:

SERVIÇO:

Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2.000.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar? A partir de 11 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).

*Com informações do Governo do Estado

Foto: Divulgação/Sefaz