Uma liminar concedida ontem (30) pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu os efeitos de um decreto do Governo Federal, que terminava com um conjunto de funções gratificadas (FGs) em Universidades e Institutos Federais, entre elas a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A decisão vale apenas para o Rio Grande do Sul e refere-se a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O decreto entraria em vigor nesta quarta-feira (31) e representaria a extinção de 354 cargos de FGs na UFSM. A liminar determina ainda que os ocupantes das FGs não sejam exonerados e dispensados de suas funções e que seus respectivos cargos não sejam extintos.

Segundo a alegação do MPF na Ação Civil Pública que originou a liminar, o decreto adota normativas “absolutamente inconstitucionais e ilegais” no que tange aos cargos em questão nas instituições públicas de ensino superior. Na sentença, a juíza Ana Paula de Bortoli argumenta que “o Presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

A administração da UFSM está analisando os efeitos desta liminar sobre a recente decisão do Conselho Universitário (Consu), que definiu a nova estrutura mínima das Unidades de Ensino na UFSM. Conforme os termos da resolução, a necessidade de reestruturação não se dá apenas em função da vigência do Decreto nº 9725/19, mas também devido a outros decretos recentemente publicados pelo Governo Federal, como o Decreto nº 9.262/18, que extingue cargos e veda abertura de concurso público; o Decreto nº 9.739/19, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).

Neste mesmo decreto, fica obrigatória a utilização do Siorg, que por sua vez não permite que os coordenadores de cursos, detentores de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), possam ter estrutura organizacional vinculada (secretaria de curso e secretário de cursos).

Fonte: assessoria de imprensa UFSM

Crédito da foto: Dalciano Sala/UFSM/Divulgação