Com informações do site UOL

Um hipermercado de Santa Maria foi sentenciado a pagar R$ 5 mil, em danos morais, para uma funcionária que ficava presa no estabelecimento.

A fiscal de câmeras iniciava a jornada às 23h e saía às 7h, após passar todo o período trancada, no mercado com cadeados até nas saídas de emergência. As partes envolvidas no processo não recorrerão da decisão. No depoimento prestado pela empresa, os fatos narrados pela funcionária foram confirmados. Segundo as informações do processo, as portas de entrada, saída e emergência tinham cadeados pelo lado de fora. O gerente do estabelecimento, ao sair, por volta das 23h30, ainda as fechava com lacres numerados de plástico, pelo lado de dentro.

A única porta que permitia a saída ficava no acesso ao estacionamento, no subsolo, e também tinha o lacre plástico. O empregado que, porventura, rompesse a barreira era identificado e advertido. Além da fiscal, um outro empregado responsável pelo controle de qualidade e temperatura dos alimentos permanecia trancado no interior da loja.

Em defesa, o hipermercado afirmou que a empregada não era obrigada a trabalhar trancada, mas conforme a sentença, a prática não era inédita.

O julgamento

Julgado primariamente pela 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, o processo propôs uma indenização de R$ 2 mil para a trabalhadora. No entanto, foi levado para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), onde teve valor aumentado para R$ 5 mil, unanimemente. Ana Luiza Heineck Kruse, desembargadora e relatora do processo, sentenciou que:

“Não há dúvidas que a parte reclamante teve violada a liberdade de ir e vir e que a forma como o trabalho era prestado afrontava a sua dignidade, pondo em risco, inclusive, sua integridade física e emocional”.

O valor da reparação por dano moral foi aumentado para atender à função de ressarcimento e indenização (responsabilidade civil) e também à função preventiva e punitiva (pena privada).

Advogado Gustavo Souza comemerou decisão da Justiça.

Advogado comemorou decisão

O advogado santa-mariense, Gustavo Souza, ressaltou a importância da sentença.

“Trabalhar de noite, madrugada, em um lugar fechado já é complicado. Imagina em um lugar que tradicionalmente tem ocorrência de tragédias em nossa cidade, que já sofreu com dois incêndios. Existem outros meios em que o empregador pode garantir a segurança da empresa e de seus empregas, esse passou dos limites”.

 

Foto: Divulgação