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A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, divulga quais foram os projetos aprovados para receber apoio por meio da Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM) em 2020. Os nomes estão no documento neste link.

Em 27 de setembro, encerrou-se o prazo para inscrições. Cinquenta projetos foram protocolados na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer para receber recursos por meio da LIC-SM. Após análise técnica e julgamento, foram aprovados 49. O valor total pleiteado inicialmente era de R$ 2.996.631,35. Foram aprovados R$ 1.693.500. Sendo assim, o valor total para captação, em 2020, será de R$ 1.693.500.

Santa Maria possui, desde 1999, a LIC-SM como alternativa para o financiamento da cultura. A lei foi criada para apoiar a produção cultural que a cidade vinha desenvolvendo. Além de sanar parte do problema da falta de recursos para ações culturais, a lei incentiva diversos agentes a montarem projetos de maior alcance e, como consequência, multiplicar o público. Entre as áreas beneficiadas pela LIC-SM estão: música e dança; teatro, circo e ópera; cinema, fotografia e vídeo; literatura; artes plásticas e artes gráficas; folclore e artesanato; acervo de patrimônio histórico; museologia e bibliotecas.

Prazos

O prazo para protocolar os certificados de incentivo ou termo de compromisso começa no primeiro dia útil do ano de execução do projeto, encerrando 30 dias após sua execução desde que não haja um comprometimento da renúncia fiscal do ano subsequente.

O prazo de vigência do projeto será contado a partir da data de assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade (pode ser conferido aqui) até o último dia útil do mês de dezembro do ano de execução do projeto.

O prazo máximo para execução do projeto será até o último dia útil do mês de dezembro, observando o cronograma previsto no Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade. Ele poderá ser prorrogado, sendo que a solicitação deverá ser realizada por meio de ofício dirigido à Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer com antecedência de até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o encerramento da execução e não comprometer a renúncia fiscal do ano subsequente.

A prestação de contas final do projeto deverá ser entregue em até 60 dias após o término do período de execução do projeto conforme previsto no Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade ou em 60 dias após o último depósito realizado pelo incentivador conforme previsto no Termo de Compromisso.

 

Fonte: assessoria de imprensa da Prefeitura

Crédito da foto: Prefeitura/Divulgação