Trânsito

A partir desta terça-feira (28/7), condutores do RS com processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação podem apresentar defesa pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (https://servicos.detran.rs.gov.br) ou pelo portal do governo do Estado (rs.gov.br). O encaminhamento é de forma totalmente eletrônica, sem necessidade de envio de papéis via correios ou de protocolo no Tudo Fácil, o que moderniza e acelera o processo.

Uma novidade trazida pela funcionalidade é que o condutor ou seu representante pode desistir de uma defesa já cadastrada por ele mesmo, podendo agora substituir o documento de defesa anterior, seja por ter constatado um erro ou a falta de alguma informação. Assim, até que transcorra todo prazo que consta na notificação, é possível para o usuário a revisão ou a melhoria de uma defesa já cadastrada.

Chefe da Divisão de Suspensão e Cassação, Zulmira Terres destaca que a inovação traz facilidade. “Com base na eficiência, entregamos evolução. Respeito e empatia também se fazem quando otimizamos tempo e recursos, com diminuição de custos e agilidade no atendimento” afirma.

Possibilidades previstas na Central de Serviços do DetranRS para processos de suspensão e cassação:

-apresentação de defesa pelo condutor, por meio de upload de documentos com a alegação e eventuais comprovações auxiliares;

-apresentação de defesa pelo representante legal do condutor, com o upload do documento de representação (como procuração);

-acompanhamento do andamento da defesa, tanto pelo condutor como por seu representante;

-complementação de informações da defesa;

-desistência da defesa.

A próxima etapa desse projeto prevê que o recurso administrativo, direito assegurado após a penalidade imposta, possa também ser apresentado via Central. Assim, neste primeiro momento, recursos de processos de suspensão e cassação deverão ser apresentados nos moldes atuais (com envio de requerimento por escrito).

Para o condutor que quiser antecipar o cumprimento da penalidade, o DetranRS informa que basta ir até um Centro de Formação de Condutores para assinatura de termo de desistência/renúncia do direito de defesa e recurso. Essa é a opção de muitas pessoas em tempos de pandemia, que querem aproveitar o momento de isolamento social para cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir e realizar o curso de reciclagem e a prova teórica.

 

Fonte: Ascom DetranRS

Crédito da foto: SM24Horas/Arquivo