Política

 A câmara de Vereadores aprovou em sessão realizada, na tarde desta terça-feira (11), um projeto de lei para multar proprietários que deixarem os seus veículos abandonados nas ruas de Santa Maria.

A proposta, de autoria da vereadora Dr.ª Deili (PTB) e subscrita pelos vereadores Alexandre Vargas (PRB) e Adelar Vargas (MDB), tem por finalidade inserir no Código de Posturas do Município o abandono de veículos em vias públicas como ato lesivo à limpeza urbana e, através desta tipificação, prever penalidades pecuniárias (multas) para quem o fizer.

Pelo texto, todo o veículo que for deixado em logradouro público, por prazo superior a 15 dias ou em visível estado de má conservação, poderá ser recolhido pelo poder público e, caso identificado o proprietário, receberá multa 1.000 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), equivalente a R$ 3.460,00 e, ainda, arcará com todos os custos de remoção e depósito.

“Este Projeto nasceu em janeiro e, ao longo destes meses, dialogamos com diversas partes envolvidas no sentido de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, desenvolver uma legislação adequada a este tema que requer medidas do poder público”, explicou Dr.ª Deili.

A parlamentar destacou, ainda, que não se cria uma nova atribuição para a Prefeitura mas, sim, chama os proprietários para assumirem suas responsabilidades.

“Ocorrerá como um veículo que é guinchado pelos agentes de trânsito, todavia, aqui, além das multas habituais, o cidadão terá outras sanções por ter cometido um ato lesivo a limpeza urbana. É uma ferramenta de atuação para a fiscalização que, hoje, carece de instrumento para agir”, disse a vereadora.

Com a aprovação pela Câmara, o processo segue para sanção ou veto do Prefeito Municipal e, a partir de então, entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

 

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