O Ministério Público ingressou, ontem (27), com dois recursos especiais contra decisão proferida pela Primeira Câmara do Tribunal de Justiça que, por maioria, deferiu os pedidos de desaforamento dos réus Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos para que os julgamentos sejam realizados em Porto Alegre.

Os recursos pedem que a segunda vice-presidência do Tribunal de Justiça (TJ) defira o seguimento para o Superior Tribunal de Justiça. Junto aos recursos, também foram apresentados requerimentos de concessão de efeito suspensivo para que os réus sejam todos julgados na Comarca de Santa Maria, na sessão de julgamento já marcada para o próximo dia 16 ou, alternativamente, que seja determinada a suspensão do júri até a análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça. Os documentos são assinados pelo procurador de Justiça Criminal Cláudio Barros Silva, pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor de Justiça Rodrigo Augusto de Azambuja Mattos.

O MP destaca que se torna inviável, como solução alternativa, a determinação de desaforamento também para o corréu cujo julgamento se mantém em Santa Maria (Luciano Bonilha Leão), na forma do disposto na Súmula n.º 712 do Supremo Tribunal Federal, que diz que “é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa”. Nesse sentido, o entendimento é que a única solução possível é o reaforamento do julgamento para que todos sejam julgados na Comarca de Santa Maria.

 

Fonte: assessoria de imprensa MP/RS

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