Política

Na manhã desta terça-feira (28), a vereadora Dr.ª Deili Silva (PSD) protocolou uma emenda modificativa ao Projeto de Lei n° 9118/2020, de autoria do Poder Executivo, que determina o uso obrigatório de máscara de proteção às pessoas em Santa Maria.

O projeto prevê a aplicação de multa, que varia de 50 UFM (R$ 177,73) a 500 UFM (R$ 1.777,30), para quem for flagrado em espaços públicos sem o acessório ou usando-o de forma incorreta.

“Sou favorável ao Projeto de Lei apresentado pelo Executivo. No entanto, considerei as multas bastante elevadas. Por isso, protocolei a emenda que contempla a redução do valor das multas a quem descumprir a medida, bem como a inserção de advertência entre as penalidades”, pontuou Dr.ª Deili.

De acordo com a emenda, o descumprimento da medida sujeitará ao cidadão que descumprir a regra: multa no valor de 30 UFM (R$ 106,63), em caso de desobediência à advertência da fiscalização para que faça o uso imediato do equipamento de proteção; multa no valor de 80 UFM (R$ 284,36), em caso de reincidência da conduta; multa no valor de 160 UFM (R$ 568,73), em caso de terceira reincidência e multa, no valor sempre em dobro em relação ao último aplicado, para as reincidências futuras.

O processo segue para análise da Procuradoria Geral do Legislativo que, após emitir seu parecer, será remetida para apreciação da Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Ética e Decoro Parlamentar (CCJ).

 

Foto: Arquivo pessoal/Divulgação