A Prefeitura de Santa Maria esclarece que o Município só poderá dar prosseguimento aos processos de licenciamento florestal – ou que envolvam a supressão de vegetação – que tiverem sido protocolados antes de 02 de maio de 2018. Estes processos deverão ser analisados até 31 de dezembro deste ano. Já os processos de licenciamento florestal protocolados após o dia 02 de maio, ficarão suspensos até a completa operacionalização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

Para mais esclarecimentos, o protocolo da Secretaria de Meio Ambiente (guichês 27 e 28), localizado no Protocolo Geral da Prefeitura (Rua Venâncio Aires, nº 2.277 – Centro) está orientando os contribuintes e profissionais da área, especialmente em relação à supressão de vegetação nativa.

Os casos de urgência deverão ser protocolados diretamente na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), por meio do Sistema On-line de Licenciamento (SOL). Já as solicitações de podas de árvores nativas e exóticas devem ser protocoladas na Secretaria de Meio Ambiente e as solicitações de supressão de árvores exóticas continuam a ser recebidas pela pasta.

A Secretaria de Meio Ambiente esclarece ainda que não tem qualquer gerência sobre o novo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, portanto, não tem condições de definir quando os processos estarão normalizados.

*Com informações da Prefeitura de Santa Maria

Foto: Prefeitura/Divulgação