De 8 a 14 de janeiro, os fiscais da Prefeitura realizaram 167 vistorias para se certificar de que as medidas sanitárias e de distanciamento social estão sendo cumpridas em Santa Maria

A força-tarefa emitiu quatro notificações e nove autos de infração. Os autos de infração foram em relação às seguintes situações: dois bares estavam sem distanciamento entre as mesas e com número de pessoas que excedeu o permitido; um estabelecimento de comércio em geral foi notificado porque clientes não usavam máscara e não faziam distanciamento; outro estabelecimento de comércio em geral realizou uma festa clandestina com cerca de 400 pessoas; um bar foi flagrado com pessoas dançando entre as mesas; e quatro estabelecimentos de lanches rápido foram autuados por estar em funcionamento fora do horário previsto em decreto.

Durante a semana, o Centro Integrado de Segurança Pública (Ciosp) recebeu 155 denúncias de casos de aglomeração de pessoas e 239 denúncias de outros tipos. Diante desses números, a controladora-geral do Município e membro do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, Carolina Lisowski, destaca que, neste momento, a fiscalização tem se deparado, mais constantemente, com ações de violação às regras de segurança, especialmente entre o público jovem e em atividades clandestinas de entretenimento.

Denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (os celulares, somente via WhatsApp). A Superintendência da Guarda Municipal enfatiza que esses números são exclusivos para o registro de denúncias.

Entre 8 e 14 de janeiro

  • Denúncias recebidas – 239
  • Denúncias de casos de aglomeração de pessoas recebidas – 155
  • Vistorias realizadas – 167
  • Notificações emitidas – 4
  • Autos de infração – 9
  • Fechamentos realizados – 0

Notificações emitidas

  • Bar – 3 (sem distanciamento entre as mesas e número de pessoas excedeu o permitido)
  • Bar – 1 (pessoas dançando entre as mesas)
  • Lanches rápido – 1 (descumprir o horário de funcionamento)
  • Lanches rápido – 3 (funcionando fora do horário)
  • Comércio em geral – 1 (verificação de denúncias de surto de Covid-19)
  • Comércio em geral – 1 (clientes sem máscara e sem distanciamento)
  • Comércio em geral – 1 (festa clandestina com cerca de 400 pessoas)
  • Lanches rápido – 1 (em funcionamento fora do horário permitido)
  • Outros – 1 (festa clandestina)

Fonte: assessoria de imprensa da PMSM

Foto: João Alves/PMSM/Divulgação