Entra em vigor nesta quinta-feira (1º) a lei municipal que prevê multa para  quem não usar máscara facial de proteção ao coronavírus.

De acordo com a Prefeitura, a lei prevê que a fiscalização abordará os cidadãos que estiverem em vias públicas sem máscara ou que utilizem o item de maneira incorreta, sem manter boca e nariz cobertos, enquanto permanecerem as medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19. A norma é válida nos espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público.

A legislação deve ser adequada para táxi, serviço de transporte motorizado privado individual por aplicativo e transporte público coletivo. Também segue a prevalência do uso do item no interior de estabelecimentos que executem atividades, quando autorizado o seu funcionamento, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.

Apenas no interior de veículos particulares é permitido não usar máscara de proteção facial sem penalidades ao cidadão.

Multa vai de R$ 106,00 a R$ 568,00

O Município poderá fornecer máscara facial a quem se encontrar sem o equipamento de proteção. Porém, os indivíduos que se recusarem a utilizar ou a corrigir o uso do item poderão receber multa de R$ 106 a R$ 568, no registro da primeira até a terceira reincidência.

A partir da quarta reincidência, a multa terá valor dobrado em relação à última penalidade em verba aplicada. O não pagamento da multa resulta em dívida ativa.

Destino do dinheiro da multa

Todos os valores arrecadados com as multas aplicadas por descumprimento desta lei durante sua vigência serão revertidos para ações de combate à pandemia. O foco de investimento será em assistência às comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras, e aos profissionais da saúde na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Conforme a legislação, ficam desobrigados de cumprir com as normas pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade precisem sair de casa.

 

Foto: SM24Horas